Aprovada LEI Nº 2356/2022 que CONCEDE ISENÇÃO DO IPTU SOBRE IMÓVEIS ATINGIDOS PELOS ALAGAMENTOS OCORRIDOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Aprovada LEI Nº 2356/2022 que CONCEDE ISENÇÃO DO IPTU SOBRE IMÓVEIS ATINGIDOS PELOS ALAGAMENTOS OCORRIDOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

O Prefeito em exercício, Jaime Ianskoski, aprovou a Lei que concede isenção ou remissão do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – incidente sobre imóveis edificados atingidos por alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município no mês de dezembro de 2022, conforme Decreto de Situação de Emergência.

Essas disposições só se aplicam às unidades individuais diretamente atingidas pelo evento danoso, proporcionalmente a cada situação.

A isenção do valor do IPTU será concedida somente aos proprietários dos imóveis que constarem no relatório apresentado pela Defesa Civil e será concedida em relação ao crédito tributário relativo ao exercício de 2023.

João Vianna

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