“Projeto Fossa Limpa” permitirá o SAMAE a fazer serviço de limpeza de fossas, sem custos aos contribuintes.
A Câmara Municipal aprovou nessa segunda-feira (04/12) o projeto de lei complementar n° 0014/2023 que institui o serviço de limpeza programada de sistemas individuais alternativos de tratamento de esgotamento sanitário prestado pelo Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho – SAMAE – PROJETO FOSSA LIMPA
Essa Lei Complementar tem por objetivo instituir e disciplinar o serviço de limpeza de sistemas individuais de modo programado, a ser operado pelo SAMAE, para os contribuintes que não possuem condições técnicas de conectar seu imóvel na rede pública de esgotamento sanitário e que adotaram o sistema individual alternativo de tratamento de esgotos como forma de solução de esgotamento sanitário.
Em Rio Negrinho o SAMAE, além de responsável pela prestação dos serviços públicos de saneamento, é o Ente Gestor que deve implementar a Política Municipal de Saneamento Básico, instituída pela Lei Municipal nº 2.617/2013.
Assim, em respeito a legislação que regulamenta as políticas públicas de saneamento básico, a instituição do “Projeto Fossa Limpa”, permitirá à autarquia a execução o serviço de limpeza dos sistemas individuais de esgotamento sanitário (fossa), sem custos aos contribuintes que pagam a tarifa de esgotamento sanitário, mas, por motivos técnicos ou dado o relevo acidentado de nosso município, não possuem condições de conectar seu imóvel a rede pública de esgotamento sanitário.
O SAMAE de Rio Negrinho após meses de estudos técnicos e junto a Agência de Regulação Intermunicipal de Saneamento – ARIS, encontrou a solução para atender os contribuintes conhecidos por “cota baixa ou soleira baixa”, utilizando o caminhão hidrojato para executar a coleta do esgoto nas fossas dos imóveis atendidos pela rede pública, mas impedidos tecnicamente de realizar a conexão.
No mesmo norte, com a implantação do serviço de limpeza dos sistemas individuais de esgotamento sanitário (fossas), permitirão que nosso município atenda as metas determinadas pela Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O projeto ora implantado não trará qualquer impacto nos cofres do SAMAE, pois as despesas da execução deste serviço estão cobertas com a arrecadação da tarifa de esgotamento sanitário e o equipamento (caminhão hidrojato) já se encontra em operação.