Contador de Santa Terezinha é condenado por peculato e falsidade ideológica

Contador de Santa Terezinha é condenado por peculato e falsidade ideológica

O contador Neuri Miguel Kiichler, funcionário público do município de Santa Terezinha, foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de multa, por crimes de peculato e falsidade ideológica. A sentença, proferida no âmbito da Ação Penal – Procedimento Ordinário Nº 5000190-85.2023.8.24.0143/SC, atendeu parcialmente à denúncia do Ministério Público Estadual, que acusava Kiichler de falsificação de documentos públicos e apropriação de valores indevidos.

O caso

Entre abril de 2010 e setembro de 2012, o réu, então contador do município, inseriu informações falsas em documentos públicos ao alterar o valor de seu próprio salário em 18 ocasiões. O objetivo era garantir pagamentos superiores ao devido, o que resultou em um prejuízo total de R$ 28.469,97 aos cofres públicos. O esquema envolvia o envio de valores falsificados para o Banco do Brasil, responsável pelo processamento dos pagamentos dos servidores municipais.

De acordo com a sentença, a primeira irregularidade, registrada em abril de 2010, foi prescrita devido ao tempo decorrido, mas as demais 17 falsificações entre maio de 2011 e setembro de 2012 foram comprovadas e resultaram na condenação.

Defesa e sentença

Em sua defesa, Kiichler alegou que os valores recebidos correspondiam a um empréstimo que ele teria feito junto à Prefeitura e que foram integralmente devolvidos. A defesa argumentou ainda que o réu agiu por necessidade financeira e registrou os valores de forma transparente para controle e posterior devolução. No entanto, a Justiça considerou que o ressarcimento parcial, feito em novembro de 2012, não foi suficiente para cobrir o montante atualizado do débito, que alcançou R$ 2.722,40.

A decisão judicial determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação de serviços comunitários e o pagamento de dez salários mínimos a uma entidade beneficente. Além disso, foi decretada a perda do cargo público de Kiichler, justificando a gravidade do crime e a necessidade de prevenir novas infrações.

Desdobramentos

O réu foi autorizado a recorrer em liberdade e terá de pagar o valor restante devido ao município. A sentença ainda inclui medidas administrativas, como a comunicação à Justiça Eleitoral para a atualização de seus antecedentes criminais e a cobrança do valor da multa aplicada.

O caso reforça a necessidade de medidas rigorosas contra a corrupção e a violação de deveres por agentes públicos, visando proteger o patrimônio público e garantir a integridade na administração.

João Vianna

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *