PROJETO REURB

PROJETO REURB

Foi realizado o projeto de REURB em área particular, localizada no bairro Rio das Antas no municipio de Monte Castelo, onde o Prefeito Jean Carlo Medeiros de Souza, onde foi regularizado 11 dos 14 imóveis inseridos nesta quadra.

O prefeito Jean, destacou a importância deste momento para todos, pois é uma conquista única para os beneficiados pelo REURB.

Área denominada pela Comissão Especial de Reurb, de Loteamento Maister.

O que é REURB e o que saber sobre esse tipo de regularização?

No Brasil, uma situação bastante comum é a existência de núcleos urbanos informais em praticamente todas as cidades. Mas você sabia que existem formas para regularização destes parcelamentos irregulares do solo?

Uma destas formas é a REURB, um procedimento administrativo por meio do qual se garante o direito de propriedade àquelas pessoas que residem em assentamentos informais consolidados e localizados em áreas com uso e características urbanas.

Muitas pessoas, no entanto, ainda têm dúvidas sobre o que, de fato, é a REURB e quais os procedimentos para obter essa forma de regularização. Se essas são também as suas dúvidas, confira nosso artigo de hoje.

O que é a REURB?

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento administrativo instituído por lei federal que confere o direito de propriedade aos cidadãos que residem em assentamentos informais consolidados localizados em áreas com uso e características urbanas.

A REURB foi criada com o propósito de reduzir e até mesmo sanar os efeitos gerados pelos parcelamentos irregulares do solo. Esses efeitos, por certo, geram enorme insegurança aos possuidores de imóveis irregulares e prejudicam, inclusive, o próprio Poder Público, que em muitos casos não recebe alguns dos tributos que lhe são devidos.

Dessa forma, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais. Por núcleos urbanos informais, entende-se ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares (por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais).

Modalidades do REURB

Existem duas modalidades de Regularização Fundiária Urbana:

REURB-S – Regularização fundiária de Interesse Social: a REURB-S aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, com finalidade residencial, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.

REURB-E – Reurb de interesse específico: a REURB-E é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Quem pode requerer o REURB?

Agora que você já sabe o que é REURB e quais são suas modalidades, chegou a hora de entender quem pode dar o pontapé inicial para realizar este procedimento.

A lei é bastante clara e indica quem pode requerer a REURB:

  1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública interna;
  2. Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
  3.  Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
  4. A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
  5. O Ministério Público.

Como vemos, o rol dos legitimados para requerer o REURB é bastante amplo. Tanto uma associação de moradores de um loteamento irregular quanto o próprio Município podem dar início ao procedimento e a regularização.

Passo a passo para requerer o REURB

Para que consigam regularizar seus imóveis por meio da REURB, os requerentes devem observar uma ordem lógica, própria desse procedimento, como se fosse um passo a passo.

Nesse caso, a ordem a ser seguida é:

  1.     Diagnóstico do núcleo urbano informal e classificação da modalidade. As primeiras atividades a serem realizadas, nessa etapa, são: a) delimitação da poligonal do núcleo a ser regularizado; b). realização de pesquisas cartorárias; e c). elaboração de Planta de Sobreposição.
  2.     Projeto de Regularização Fundiária. Atestada a viabilidade de regularização, por pesquisas, diagnósticos e análises técnicas e jurídicas, passa-se a elaboração das peças técnicas do projeto de regularização fundiária. Nessa etapa, são realizados o levantamento topográfico e o estudo preliminar das desconformidades e das situações jurídica, urbanística e ambiental.
  3.     Requerimento dos legitimados.
  4.     Processamento administrativo do requerimento. Nessa etapa, será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes.
  5.     Aprovação da REURB. Decisão da autoridade competente sobre a aprovação ou não da regularização, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade. O direito real a ser adquirido dependerá do instrumento de titulação a ser utilizado. Ele pode conceder propriedade plena ou apenas o direito a alguns atributos como usar ou ceder o imóvel. A aprovação da REURB importa na emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), ato administrativo de aprovação da regularização que deverá acompanhar o Projeto de Regularização Fundiária aprovado.
  6.     Registro cartorial da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado. Como se percebe, a REURB é um procedimento complexo do ponto de vista de conhecimento técnico. Portanto, para promover a regularização, são necessários vários personagens, desde um engenheiro agrimensor até um advogado especializado em Direito Imobiliário e Direito Ambiental.

João Vianna

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