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MPSC obtém medida liminar para impedir transferência de presos para unidade prisional de São Bento do Sul

MPSC obtém medida liminar para impedir transferência de presos para unidade prisional de São Bento do Sul

A previsão era de que, mesmo sem condições adequadas, a Penitenciária Industrial de São Bento do Sul recebesse mais de 100 presos vindos dos estabelecimentos prisionais de Mafra, Jaraguá do Sul e Joinville.

A Penitenciária Industrial de São Bento do Sul está impedida, por medida liminar, de receber 140 detentos que seriam transferidos de outras unidades prisionais. A decisão judicial atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca em ação civil pública ajuizada com o objetivo de promover a segurança pública, especialmente da população da região, sanar pendências administrativas e estruturais e resguardar os direitos dos apenados. 

A Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni fundamenta a ação civil pública na falta de condições adequadas da unidade prisional, que ainda não foi formalmente criada e possui diversas pendências estruturais e de pessoal. Os apenados provenientes dos estabelecimentos prisionais de Mafra e Jaraguá do Sul e de outras unidades do estado começariam a ser transferidos a partir do dia 1º de abril de 2025. 

Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul determina que o Estado de Santa Catarina se abstenha de transferir presos para a Penitenciária Industrial de São Bento do Sul até que sejam sanadas irregularidades como a criação formal da unidade, com a nomeação de sua diretoria e chefias, lotação de policiais penais em número suficiente para o recebimento de novos presos, a conclusão das obras necessárias para garantir a segurança das celas, a garantia de exercício de trabalho e estudo para os presos, dentre outras pendências. 

Na liminar, também foi ordenada a interdição parcial do estabelecimento prisional para o recebimento de novos presos até que as pendências apontadas pela 4ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul sejam efetivamente sanadas. Caso o Estado descumpra a liminar, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. 

Na ação, o MPSC ressalta que a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI) não comunicou prévia e formalmente a Promotoria de Justiça sobre o cronograma de vinda de novos presos à Penitenciária Industrial de São Bento do Sul. A Promotora de Justiça destacou que “desse modo, houve a necessidade de que se impusesse ao Estado de Santa Catarina a obrigação de não fazer consistente na não realocação de novos internos/presos na Penitenciária Industrial de São Bento do Sul até que sejam sanadas as irregularidades/pendências apontadas na ação”. 

Ela pontuou, ainda, que “esta decisão foi um passo importante para assegurar que a Penitenciária Industrial de São Bento do Sul possa operar de forma segura e eficiente, visando garantir a segurança pública e os direitos dos apenados, bem como para que a unidade possa ter seu funcionamento adequado, sem representar risco à integridade física dos presos, dos servidores da unidade e da população em geral”. 

Histórico de Problemas 

Desde junho de 2024, quando o Estado recebeu provisoriamente o estabelecimento, diversas obras e adequações foram realizadas, mas ainda há muitas pendências. Em visitas periódicas realizadas pela Promotora de Justiça e pela Juíza Criminal de São Bento do Sul à unidade prisional foram constatadas fragilidades na segurança do estabelecimento, falta de equipamentos adequados e insuficiência de pessoal. 

A Promotoria de Justiça instaurou o Procedimento Administrativo n. 09.2024.00009874-2 para acompanhar e fiscalizar as atividades da penitenciária. No entanto, as obras estão sendo realizadas com recursos limitados e a passos lentos, em que pese diversas melhorias estruturais tenham sido realizadas no período. 

A ação civil pública tramita sob o n. 5002072-75.2025.8.24.0058 e sob segredo de justiça. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville

João Vianna

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