Plano de saúde terá que pagar procedimentos estéticos para paciente bariátrica em SC

Plano de saúde terá que pagar procedimentos estéticos para paciente bariátrica em SC

Decisão da 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras ainda determinou pagamento de danos morais

Um plano de saúde terá que arcar com os tratamentos pós-operatórios de uma paciente que realizou cirurgia bariátrica após decisão da 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, no Litoral Norte de Santa Catarinapublicada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (31).

A sentença do juiz Iolmar Alves Baltazar ainda determinou que a empresa pague danos morais à requerente por ter se negado a prestar tais serviços pela via administrativa.

Em sua petição inicial, a mulher relata que, após a cirurgia bariátrica, recebeu indicação médica para a realização de mastopexia – levantamento de mama – com implantes de silicone, abdominoplastia e enxerto de gordura na região glútea, procedimentos que lhe proporcionariam maior qualidade de vida.

Ela solicitou autorização para executá-los por meio do plano de saúde, e a empresa negou a cobertura por se tratar de procedimentos estéticos, que não constam no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde.

A empresa teria afirmado ainda que “os planos de saúde não estão obrigados a prestar assistência médica ilimitada aos seus beneficiários, mas vinculados apenas à prestação de serviços efetivamente contratados”.

A instituição argumentou a inexistência de danos morais, e requereu a improcedência do pedido inicial apresentado pela mulher.

Na decisão da Justiça, foi ressalto o fato de que os procedimentos foram indicados por médico especialista, inclusive amparados por avaliação psicológica, justamente para alívio dos sofrimentos físicos e emocionais da mulher.

“No caso, a requerente sofreu prejuízos com a conduta da ré, uma vez que a negativa de cobertura para realização das cirurgias reparadoras intuitivamente abalou o estado de saúde mental da autora, já debilitada pela baixa autoestima e pelas alterações anatômicas decorrentes do procedimento bariátrico”, afirma a decisão.

A condenação determinou que a empresa custeie as despesas decorrentes dos procedimentos de mastopexia com implantes de silicone, abdominoplastia e enxerto de gordura na região glútea, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 em favor da autora, limitada inicialmente a R$ 90 mil.

Além disso, a mulher deverá receber R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Da decisão, ainda cabe recurso.

FONTE: nd+

João Vianna

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