Homem é condenado a 11 anos de prisão por tentativa de latrocínio em Mafra

Homem é condenado a 11 anos de prisão por tentativa de latrocínio em Mafra

Crime ocorreu em maio de 2022 e homem foi condenado pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Mafra

Justiça de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, condenou um homem – identificado como Stefan Alessy Nogueira – a 11 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado e sem direito a recorrer em liberdade, por tentativa de latrocínio ocorrido em maio de 2022, no bairro Vila Ivete.

“CONDENO o acusado STEFAN ALESSY NOGUEIRA, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 11 (onze) anos,  01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual correspondente a 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 157, §3º, II, c/c, art. 14, II, ambos do Código Penal”, diz a sentença.

De acordo com a denúncia, a vítima, uma mulher, foi surpreendida pelo réu nas primeiras horas da manhã, quando se dirigia para o trabalho. Com extrema violência, o homem tomou para si uma sacola com pertences da ofendida, a golpeou no abdômen por duas vezes com instrumento cortante e evadiu-se do local.

A autoria do crime foi confirmada pela vítima, por meio de reconhecimento fotográfico. Em interrogatório, o pai do réu disse que o fato chegou ao seu conhecimento por meio de terceiros, porém não havia como entrar em detalhes por não estar presente.

Contudo, admitiu que o filho rompeu o monitoramento eletrônico que trazia em tornozeleira e confirmou sua condição de dependente químico. Capturado, o acusado exerceu o direito de não se manifestar.

Na sentença, o juiz André Luiz Lopes de Souza, da Vara Criminal da comarca de Mafra, destacou que as provas apresentadas são suficientes para a condenação do réu no crime.

“É irrelevante para a caracterização da tentativa de latrocínio a ocorrência de lesão corporal de qualquer natureza, bastando que o acervo probatório demonstre a intenção do agente em matar a vítima ou terceiro com o fim de praticar ou assegurar a subtração de coisa alheia”, anotou.

FONTE: nd+

João Vianna

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