TCE/SC analisará situação de contratos e convênios que envolvam obras rodoviárias no Estado
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) autuou, nesta segunda-feira (6/3), processo para realizar um levantamento detalhado das obras rodoviárias e dos convênios e contratos em execução no Estado, e das razões da suspensão pelo Executivo. O pedido do conselheiro José Nei Ascari, relator dos processos ligados à Secretaria de Estado da Infraestrutura, pretende esclarecer os acordos entre o Executivo estadual e os municípios que somam cerca de R$ 2,75 bilhões. Também há a preocupação, por parte do Tribunal, de que haja ausência de controle em relação à sistemática de repasse das transferências voluntárias, na modalidade especial, aos municípios, algumas relacionadas a obras rodoviárias.
“Todo esse cenário torna indiscutível a relevância da matéria trazida pelo conselheiro, de modo a impulsionar a atuação do TCE/SC de forma célere e ativa, antecipando-se a detestável desperdício de recursos públicos, indo ao encontro da boa governança e proporcionando maior eficiência na realização de sua função vital, de proteger o erário de gastos ilegítimos e antieconômicos”, explica a determinação assinada pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal.
O documento comunica ainda que, “aparentemente, os motivos para essas interrupções de obras rodoviárias são diversos, como o tipo de especificação de itens que eventualmente podem superestimar o valor por quilômetro, a ausência de recursos financeiros, a falta de conhecimento ambiental, o planejamento orçamentário deficiente e, inclusive, projetos de engenharia de baixa qualidade”.
Por que o TCE/SC vai analisar?
A fiscalização de obras paralisadas foi prevista no Plano Anual de Trabalho (PAT 2022) da Rede Integrar de Fiscalização de Políticas Públicas Descentralizadas – os Tribunais de Contas brasileiros foram orientados a aderir ao programa de auditoria coordenada em melhoria da gestão da carteira de obras paralisadas. Essa ação de controle busca induzir os órgãos públicos a adotarem providências e melhorias na gestão do estoque de obras paralisadas a partir de sua análise, registrada em sistemas informatizados oficiais e com base em testagem estatística de variáveis, considerando a alocação de recursos públicos, o órgão gestor federal, as características do objeto, a situação orçamentária e fiscal do ente subnacional, entre outros.
Além disso, a realização dessa avaliação pelos Tribunais de Contas brasileiros contribui para o aprimoramento da aplicação dos recursos públicos federais direcionados aos estados e municípios e da gestão da carteira de obras públicas paralisadas. A auditoria identifica padrões nos bancos de dados informatizados predominantes ou recorrentes nas obras paralisadas e pode indicar uma relação de causa e efeito, com potencial de induzir os órgãos públicos a melhorar a gestão do estoque dessas obras.