Prefeitura de Santa Cecília adota critérios para escolha dos diretores das escolas da rede municipal, em atendimento à decisão do TCE/SC 

Prefeitura de Santa Cecília adota critérios para escolha dos diretores das escolas da rede municipal, em atendimento à decisão do TCE/SC 

A prefeitura de Santa Cecília cumpriu decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e regulamentou a gestão democrática do ensino público, ou seja, a forma de participação da comunidade escolar para escolha dos diretores no âmbito do município. De acordo com o relator do processo @RLI 20/00524626, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, e com a Diretoria de Atos de Pessoal do TCE/SC, o Decreto municipal 1.605/2022 contempla a comissão e o plano de gestão escolar, a comissão central e as etapas de seleção, além dos mecanismos que promovam a gestão democrática. 

Em decisão singular, o conselheiro aponta, ainda, que o decreto traz a previsão de os resultados do plano de gestão escolar serem submetidos para consulta pública pela comunidade escolar, a apresentação dos requisitos técnicos de mérito e de desempenho para nomeação dos gestores e a forma de consulta da comunidade escolar, delimitando a forma de nomeação, com um planejamento estratégico para a formação continuada dos profissionais. 

O conselheiro substituto acrescenta que a prefeitura informou que promoveu a adequação da legislação referente ao quadro de pessoal do magistério público municipal, para ampliar o número de vagas na função de vice-diretor de escola e criar a função de diretor de centro de educação infantil. Tais providências, segundo a Administração, permitem que o processo de gestão democrática possa ser implementado em todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino.  

A decisão singular do relator do processo @RLI 20/00524626 está publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 5 de abril. “Não obstante à mudança formal operada para aprovação da matéria, verifica-se que a edição do referido decreto finaliza a implementação das metas 12 e 13 do Plano Municipal de Educação – Lei 1.824/2015”, salienta Gavi. A meta 12 trata da existência de planos de carreira para os profissionais de educação básica, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, e a meta 13 da efetivação da gestão democrática da educação. 

João Vianna

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