Urgente – Saliba é condenado na Operação Patrolha e haverá nova eleição em Papanduva

Urgente – Saliba é condenado na Operação Patrolha e haverá nova eleição em Papanduva

Papanduva

Saliba é condenado na Operação Patrola e Papanduva deverá ter nova eleição em Papanduva. Após a condenação no último dia 12 de abril, onde o prefeito Luiz Henrique Saliba – PP, pela justiça federal, na Operação Patrola, cuja sentença já transitou em julgado. Com isso deverá acontecer uma nova eleição.

Hoje o município é comandado interinamente pelo vereador Jefinho – PSD. E como o vice-prefeito Jaime Iainkoki, tembém renunciou, se faz necessária a realização de uma nova eleição.

Hoje o Saliba se encontra preso na Operação Mensageiro, em outro processo, onde também foi denunciado.

Com essa nova sentença condenatória, Saliba deverá ter o mandado cassado. Essa comunicação em primeira etapa deve vir da Justiça Federal, para a Vara Federal de Mafra, que por sua vez, comunicará o juiz (de origem), da execução da pena. Em termos mais simples, explicado ao blog, pelo advogado de Saliba, Dr. Manolo Del Olmo, a Câmara então através de sua presidente, hoje exercida pela vereadora Sandra Silva – PSD, terá que convocar uma nova eleição.

A pena nessa condenação deve chegar a 74 meses de prisão em regime semiaberto, como haverá retração da pena, por já estar preço em torno de 5 anos, ainda deve cumprir pelo menos sete anos. Essa pena deve ser cumprida, provavelmente em uma penitenciária agrícola, que possibilita visita de familiares.

Operação Patrola entenda o caso

A Operação Patrola, foi deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para apurar crimes de fraude a licitação e corrupção. Os fatos vêm sendo apurados entre 2011 e 2016.

A organização criminosa agia com pagamento de propina, superfaturamento e fraudes em licitações. O esquema envolvia prefeitos, ex-prefeitos, agentes públicos, empresários e seus empregados. Como resultado da operação, foram ajuizadas 44 ações criminais, 15 delas contra prefeitos que, na época, estavam no exercício do cargo.

No caso de Saliba houve superfaturamento na compra de uma patrola e teria recebido propina.

Regras para nova eleição

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que, no caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais, é imprescindível a realização de novas eleições diretas ou indiretas. Na sessão virtual concluída em 28/10, a Corte, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7139 para declarar inválidas regras da Constituição do Estado de Pernambuco sobre a matéria.

O parágrafo 4º do artigo 36 da Constituição estadual previa que, em caso de dupla vacância no Executivo local no último ano do mandato, o restante do período seria exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça. Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a norma afronta a exigência constitucional de eleições para investidura nos cargos.

Novas eleições
O colegiado acompanhou o voto do ministro André Mendonça (relator). Ele destacou que não há na Constituição da República regras específicas sobre a forma de provimento do cargo nessas situações, mas o leque de possibilidades que podem ser acolhidas pelos estados e municípios não é absoluto. De acordo com a compreensão da Corte, a supressão de um processo eleitoral para o cargo maior do Poder Executivo, quando definitivamente vago, se afasta do modelo constitucional.

Texto Vilmar Bueno Espeto

João Vianna

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