Justiça nega habeas corpus de prefeito de Três Barras investigado na Operação Mensageiro

Justiça nega habeas corpus de prefeito de Três Barras investigado na Operação Mensageiro

Na decisão, relator trouxe detalhes da investigação que apontam valores e esquema de recebimento de propina

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, na última segunda-feira (15), o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do prefeito de Três Barras, Luiz Divonsir Shimoguiri (PSD), que é um dos investigados pela Operação Mensageiro.

Detalhes do recebimento de propina

O ministro que julgou o pedido, desembargador Jesuíno Rissato, usou como detalhes da divulgação como apontamentos da sua decisão como, por exemplo, o recebimento de propina na gestão do prefeito.

Na ocasião, ele teria recebido, desde janeiro de 2017 até dezembro de 2021, R$ 12 mil mensais, sendo R$ 5 mil relacionados à coleta de lixo e R$ 7 mil de contratação de águas, no intuito do agente zelas pelos interesses privados do grupo Serrana. Além disso, o valor teria subido, segundo as investigações, para R$ 17 mil no ano de 2022.

O ministro justifica o seu indeferimento ainda que a Samasa (Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento Ambiental) de Três Barras, após a apreensão dos documentos na primeira fase da Operação Mensageiro resolveu realizar um Contrato de Prestação de Serviços Emergenciais, com dispensa de licitação, com a própria Serrana Engenharia no valor de R$ 636 mil, por seis meses, para a coleta de resíduos sólidos, atualmente em vigor.

Segundo a decisão, o Grupo Serrana mantém a contratação no município para a operação e manutenção de sistema de águas, por meio do processo licitatório. O contrato foi prorrogado, recebeu diversos aditivos, mesmo com a operação em andamento.

Além disso, a empresa, que é a principal investigada de participar do esquema, recebeu, em 2023, o pagamento de R$ 519 mil.

Ainda de acordo com pessoas ouvidas pela investigação, após a pessoa apontada pela investigação como o “mensageiro, um terceiro com ligação com a Serrana passou a fazer o pagamento da propina ao prefeito de Três Barras.

Conforme os detalhes da investigação apresentados no documento, ele teria uma ligação íntima com o prefeito e sua família. O mesmo trabalhou no sítio do pai de Luiz Divonsir Shimoguiri por ao menos 10 anos. Ainda de acordo com os apontamentos realizados pelo ministro, a propina foi entregue na casa da mãe do prefeito.

O desembargador Jesuíno Rissato aponta que, mesmo com apenas 20 mil habitantes no município de Três Barras, a gestão de Shimoguiri  realizou contratos de R$ 6,4 milhões com o Grupo Serrana.

“O que evidencia, antes os indícios de superfaturamento de boa porcentagem dos contratos, em gravidade concreta de conduta, com indícios de que o agente público tenha entre os cofres do município em troca de vantagens indevidas, colocando em latente risco a ordem pública, notadamente devido a, em tese ter recebido nesse interstício R$ 805 mil de propina, valores que fogem à normalidade até mesmo nos diversos processos da Operação Mensageiro, extrapolando, e muito, a gravidade do delito apurado”, conclui o ministro relator.

O ministro encerra negando o habeas corpus e alegando que é de de entendimento que a periculosidade do agentes e a “necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes da organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”.

Relembre o caso

O prefeito de Três Barras, no Norte catarinense, foi detido na 4ª fase da Operação Mensageiro, em 27 de abril deste ano. Além dele, outros sete prefeitos foram alvos.

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) investiga a empresa de saneamento Serrana, agora chamada de Versa Engenharia Ambiental, que atende várias cidades do Estado, onde há suspeitas de corrupção no serviço de coleta de lixo.

Ainda de acordo com o Ministério Público, um funcionário da empresa, chamado de “Mensageiro” na investigação, era responsável pela entrega das propinas aos prefeitos. O nome do funcionário não pode ser divulgado pelo Grupo por proibição judicial.

FONTE: nd+

João Vianna

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