Administração pública deve garantir ampla e irrestrita acessibilidade nas escolas
Imagine que uma pessoa com limitações para se locomover precise ir a um prédio público onde as rampas tenham problemas de inclinação e o piso utilizado não garanta uma superfície regular, firme, estável, antiderrapante (seca ou molhada) e não trepidante para equipamentos como cadeira de rodas. E se esse local for uma escola?
Os problemas foram apontados na Escola Reunida Municipal Judite Bernardina Aguiar, de Barra Velha, pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria. Conforme a decisão n. 282/2023, publicada no Diário Oficial do TCE/SC, a prefeitura do município deve comprovar a realização de obra de adequação de acessibilidade.
A decisão reiterou determinação que já havia sido feita à prefeitura há um ano. Como os problemas não foram resolvidos, além da reiteração, o TCE/SC determinou que o prefeito municipal de Barra Velha apresente justificativas pela ausência de solução, sob pena de aplicação de multa pelo desrespeito às decisões do Tribunal de Contas.
O relator do processo @joao-vianaREP 19/00672178, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, destacou que é dever da administração pública proporcionar às pessoas a mais ampla e irrestrita acessibilidade. “É importante ressaltar que a dignidade das pessoas não pode mais esperar a melhor forma ou o melhor momento para ser efetivada”, observou, ao ressaltar que a Constituição Federal garante o acesso adequado a logradouro e edifícios de uso público. “Há mais de duas décadas existe um olhar constitucional para essas situações”, reforçou.