Após incendiar casas de ex-mulher e ex-cunhada, homem é condenado em São Bento do Sul

Após incendiar casas de ex-mulher e ex-cunhada, homem é condenado em São Bento do Sul

Condenado também terá que pagar indenização às vítimas; confira a pena

Um homem foi condenado em São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, após descumprir medidas protetivas e incendiar as casas da ex-mulher e da ex-cunhada dele, em abril deste ano. A condenação foi divulgada nesta segunda-feira (30).

De acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina, o réu não aceitava o fim do relacionamento com a ex-companheira e, segundo relato dela em boletim de ocorrência registrado solicitando as medidas protetivas, ele estava se tornando cada vez mais violento e fazendo pressão psicológica diária nela.

Segundo ação do MPSC, o homem descumpriu as medidas protetivas em pelo menos quatro oportunidades. Ele tentou contato telefônico com a mulher por duas vezes, para pedir que o relacionamento fosse reatado. O homem também se aproximou da mulher ao ir até a casa da ex-cunhada, onde a vítima estava.

No final de março, o acusado encontrou a vítima e o filho em uma rua no centro de São Bento do Sul, mas os dois entraram em um supermercado quando o réu tentou se aproximar deles. Ele só foi embora quando a vítima pegou o celular para acionar a polícia.

Condenado foi encontrado desacordado na casa da vítima

Já no dia 9 de abril, o homem ateou fogo na casa da ex-cunhada, mas os vizinhos conseguiram apagar o incêndio antes que ele se alastrasse. No mesmo dia, o réu foi até a residência da ex-mulher e também incendiou o local, que ficou destruído. O homem foi encontrado desacordado dentro da residência.

Essa condenação representa uma justa resposta à sociedade e, em especial, às vítimas, que amargaram inúmeros prejuízos de ordem patrimonial, moral e psicológica em virtude dos inúmeros crimes praticados pelo réu”, afirma a promotora de Justiça, Fernanda Priorelli Soares Togni.

A Justiça condenou o réu a 16 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de incêndio, e um ano e nove meses de detenção em regime semiaberto por ter descumprido as medidas protetivas e ameaçado a vítima. Também foi fixado o pagamento de indenização de R$ 40 mil para cada uma das vítimas por danos morais.

FONTE: nd+

João Vianna

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