Assistência Social reforça importância do projeto Família Acolhedora
Já pensou em doar seu tempo para cuidar de alguém que passa por um momento difícil? A proposta é boa, pode apostar. São Bento do Sul conta com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes, e conta com a ajuda da comunidade para mantê-lo em pé e com excelência.
As crianças e adolescentes que utilizam o Serviço foram afastados por conta de uma medida protetiva resultante de abandono ou outras violações de direitos, que impossibilita os pais biológicos ou responsáveis de cumprirem a função de cuidado e proteção. Enquanto o convívio com a família não for autorizado novamente, ou até se for definitivamente impossibilitado, a criança ou o adolescente poderá ir para um lar temporário com a família acolhedora, a fim de continuar a socialização e a convivência comunitária.
São Bento do Sul conta atualmente com seis famílias integrantes do serviço, mas a Secretaria de Assistência Social comenta que necessita de mais suporte da comunidade, principalmente para acolher outras faixas-etárias. “O nosso grande desafio é abrigar adolescentes a partir de 13 anos e crianças com deficiência”, citou Alex Sandro Schlepka, coordenador do Serviço de Acolhimento Familiar na cidade.
Não é adoção
Vale destacar que a família acolhedora não é um projeto para adotar, e sim, para garantir afeto, proteção e cuidados ao acolhido pelo tempo que for necessário. Para isso, as famílias contam com o apoio do poder público e um auxílio financeiro mensal disponibilizado para suprir as necessidades das crianças e adolescentes.
Para participar
Interessados em se tornar família acolhedora podem procurar a Secretaria de Assistência Social ou entrar em contato pelo WhatsApp (47) 3633-7425. Os participantes passarão por etapas até serem parte atuante do projeto, como entrevista inicial com a família, análise da documentação, visita domiciliar, estudo psicossocial e formação inicial. Além desses passos, os interessados devem ter os seguintes requisitos:
I – Possuir idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, sem restrições quanto ao gênero, estado civil e orientação sexual;
II – Diferença de 16 anos entre o acolhido e o responsável legal pelo acolhimento;
III – Não manifestar interesse na adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, apresentando a Declaração conforme modelo fornecido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
IV – Ter anuência dos membros da família, maiores de idade;
V – Residir no Município de São Bento do Sul por no mínimo seis meses;
VI – Ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e aos adolescentes;
VII – Obter parecer Psicossocial favorável da equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
VIII – nenhum membro da família possuir dependência de substâncias psicoativas;
IX – Não responder a processo judicial criminal;
X – Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e formação continuada, bem como das atividades do serviço;
XI – Ter habitação que garanta condições dignas de segurança, habitabilidade e salubridade.