Detru SBS pode aplicar multas em quem estacionar em vagas privativas para Idosos e Cadeirantes em supermercados e outros estabelecimentos.
Nesta semana um áudio nas redes sociais de São Bento do Sul, questionava a aplicação de multas dos agentes do Detru SBS dentro das dependências do Supermercado Fort. Conforme o áudio, a pessoa considerava irregular tão ação dos agentes. As apesar do Detru estar notificando ou não os veículos nos locais, as vagas são exclusivas para estes usuários, conforme a Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 Art 2º.
“São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
A própria prefeitura e o DETRU SBS, a pouco tempo realizaram uma campanha de conscientização nas vagas exclusivas na área central do municipio.