Filho é condenado por ameaçar mãe com divulgação de ‘nudes’ e ameaçar matar irmão em SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação além de ser obrigado a indenizar a vítima
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de um homem que cometeu agressões, ameaças, constrangimento e extorsão contra sua própria mãe em uma cidade do Sul catarinense. O réu foi sentenciado a cumprir cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além de ser obrigado a indenizar materialmente a vítima.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram no início de março de 2019, quando o acusado ameaçou divulgar fotografias íntimas da mãe e também ameaçou matar seu irmão mais novo. No mesmo episódio, ele agrediu fisicamente a mulher, com tapas no rosto, puxões de cabelo e apertões no pescoço, forçando-a a transferir um carro para o seu nome. A transferência do veículo, avaliado em R$ 20 mil, foi concluída em 20 de março de 2019.
O réu, denunciado pelo Ministério Público pelo crime de extorsão, recorreu da sentença judicial em liberdade, alegando falta de provas suficientes para sua condenação. Além disso, contestou a obrigação de reparação de danos.
O réu aproveitou-se de um compromisso da mãe para tomar posse de seu celular, utilizando-se de seu próprio filho, neto da vítima, para executar o ato. Após descobrir onde o aparelho estava, a vítima dirigiu-se à residência do filho, que se mostrou agressivo e se recusou a devolver o celular.
O desembargador relator do recurso na 4ª Câmara Criminal do TJSC votou pela rejeição do apelo, mantendo a condenação do réu e destacando as provas substanciais da prática criminosa. O relatório ressalta que a vítima foi consistente em todos os depoimentos, apresentando narrativas firmes e coerentes. Além disso, sua versão encontra respaldo nos relatos de testemunhas presenciais e indiretas.
Por outro lado, a versão apresentada pela defesa não é considerada crível, uma vez que não há motivos para que a vítima inventasse a história apenas para prejudicar seu filho, e tal fato também não foi comprovado pelo réu. “Além disso, é pouco plausível a afirmação de que ele comprou o veículo em dinheiro, pelo valor de R$ 20 mil, uma vez que em seu interrogatório declarou possuir uma renda mensal equivalente a um salário-mínimo. Além disso, causa estranheza a inexistência de qualquer registro dessa suposta negociação”, destaca o relatório.
A decisão da 4ª Câmara Criminal foi unânime, mantendo a condenação do réu pelos crimes cometidos contra sua mãe.