Genir Junckes e Dr. Israel tiveram julgado improcedente as acusações de compra de voto
Nesta sexta-feira (7), o processo que tramitava em segredo de justiça na 38ª Justiça Eleitoral em Itaiópolis, que acusava a chapa de prefeito e vice-prefeito do MDB de Santa Terezinha tendo como candidatos Genir Junkes e Dr. Israel nas eleições de 2020, teve o parecer julgado como improcedente pelo o Juiz Gilmar N. Lang.
Entenda o caso
No final das eleições o prefeito Genir Junckes e seu vice Dr.Israel e alguns dos seus cabos eleitorais, foram acusados por outra coligação de compra de votos e de Yuri de Souza Moreira, irmão do candidato a Vice-prefeito Municipal Israel Olegário de Souza Moreira, e a esposa de Yuri, teriam transferido seus domicílios eleitorais de Manaus para Santa Terezinha de modo fraudulento, a partir de declarações falsas de que residiriam em Santa Terezinha, apenas para beneficiarem os candidatos Genir e Israel, além inconsistências apresentadas em relatórios encaminhados por dois postos de gasolina em ação de produção antecipada de provas que antecedeu a presente ação, chamando a atenção o fato de ter havido vários abastecimentos de pequenos valores nos dias que antecederam a eleição e poucos abastecimento do tanque completo.
Conforme a justiça
Inicialmente, tocante a alegada fraude por transferências de domicílio eleitoral de pessoas próximas ao
candidato e vice prefeito Israel Olegário de Souza Moreira, que, residentes em Manaus, AM, e não em Santa
Terezinha, SC, teriam, não obstante, providenciado transferências de domicílio eleitoral para esta última
cidade, para favorecer o referido candidato. A prova de tal alegação estaria em declarações que teriam sido feitas pelo então já Prefeito Municipal eleito Genir Antonio Junckes, requerido nesta ação, logo após as eleições de 2020, em entrevista concedida a rádio comunitária de Santa Terezinha.
A tentativa de resgatar o conteúdo da gravação da referida entrevista restou frustrada. Afirmou-se que, por defeito do equipamento (notebook), a gravação não foi concretizada.
Após, a pedido do Ministério Público, foram certificadas pelo cartório eleitoral todas as transferências de
domicílio eleitoral para Santa Terezinha, ocorridas entre 1º de janeiro de 2019 e a data do fechamento do
cadastro eleitoral no ano de 2020 (eventos 69 a 82).
Da certidão verifica-se que não ocorreu qualquer transferência de domicílio de eleitor(a) oriundo(a) de
Manaus, AM.
Sobre a compra de votos, tais fatos, contudo, sozinhos, não servem para demonstrar que os candidatos ou alguém próximo a eles tenha fornecido tais valores às pessoas ou tenha autorizado tais abastecimentos. Realizada perícia nos telefones celulares apreendidos, não se logrou êxito em encontrar informações que ratificassem as alegações de compra de voto.
Estes argumentos e outros foram desconsiderados pela justiça por falta de provas mais robustas, o que originou a improcedência da justiça por tais acusações.
Genir Junckes
O prefeito de Santa Terezinha Genir Junckes, disse “sempre mantive a tranquilidade sobre os fatos apresentados e a justiça mais uma vez prevaleceu. A eleição em Santa Terezinha foi um grande e bonito processo democrático, tanto que a decisão do resultado foi definida voto a voto na última urna, onde vencemos por apenas um voto. Sabemos que é difícil aceitar a derrota por um voto, mas é o resultado das urnas é soberano. Mas nosso foco principal é continuar trabalhando por nossa cidade, sem se ater a picuinhas eleitorais do passado, vamos focar no agora e no futuro, pois Santa Terezinha precisa de todos nós”, comentou o prefeito.