Justiça determina a demolição de edifício a menos de 100 metros do rio Itajaí-Açu, em Blumenau

Justiça determina a demolição de edifício a menos de 100 metros do rio Itajaí-Açu, em Blumenau

Blumenau, 2 de novembro – O juiz federal Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, determinou a demolição do Grand Trianon, um dos maiores edifícios da cidade.

O prédio é composto por 35 andares e fica na Avenida Brasil, bairro Ponta Aguda.

A sentença, datada de 27 de outubro, encerra uma disputa judicial que se arrasta por cerca de uma década.

A decisão de demolição foi fundamentada na construção do condomínio em uma Área de Preservação Permanente (APP), pois o edifício está situado a uma distância inferior a 100 metros do rio Itajaí-Açu.

A construtora Planolar e o município de Blumenau foram responsabilizados pela sentença e deverão realizar um estudo sobre como a demolição será executada. 

Após isso, eles serão encarregados de realizar a demolição do edifício e o transporte dos entulhos para um local apropriado. 

A recuperação da APP também faz parte das responsabilidades dos réus. É importante destacar que a sentença pode ser objeto de recurso.

Demolição é definida após anos de disputas

A história do Grand Trianon é marcada por uma longa batalha legal.

As obras do edifício tiveram início em 2012, mas a construtora Planolar já buscava a aprovação do Ministério Público Federal desde 2010. 

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado para permitir a construção, mas, um ano depois, o TAC foi anulado em Brasília pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão.

Apesar disso, as obras continuaram, e em 2014, o Ministério Público Federal conseguiu embargar as operações no local por meio de uma liminar. 

Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou o recurso da defesa e suspendeu a liminar emitida pela 1ª Vara.

A conclusão do processo agora resultou na determinação da demolição e na condenação dos réus.

 Um laudo pericial fornece orientações sobre as melhores práticas para a demolição, incluindo estudos de impacto relacionados à poeira, ruído e outras questões ambientais.

A sentença, no entanto, não aborda o destino dos moradores do condomínio.

FONTE: MISTUREBAS

João Vianna

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