Médico acusado de promover aborto em Joinville é condenado; confira a sentença

Médico acusado de promover aborto em Joinville é condenado; confira a sentença

Acusado poderá recorrer da decisão do Tribunal do Júri em liberdade

A Justiça decidiu nesta terça-feira (11) condenar o médico acusado de promover um aborto em Joinville, no Norte de Santa Catarina, a dois anos e dez meses de reclusão e a três meses de detenção, além do pagamento de uma multa.

O Tribunal do Júri se reuniu desde as 9h desta terça para julgar o caso. Ainda segundo a decisão, foi definido que ele deverá cumprir a sentença em regime aberto e poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o médico interrompeu a gravidez com consentimento da gestante. Porém, o procedimento foi mal sucedido, pois o acusado não conseguiu extrair completamente o feto e provocou lesão grave na paciente.

Com o aborto “tecnicamente mal executado”, ocasionou o rompimento do útero da mulher, provocando intensa hemorragia, agravando o estado de saúde da gestante, submetendo-a a risco de morte.

Entenda o caso

A denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata que, entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro de 2019, em Joinville, uma gestante consentiu para que o réu, médico obstetra, realizasse aborto. O procedimento ocasionou o rompimento do útero e intensa hemorragia na paciente, causando-lhe risco de morte.

No dia seguinte, após o insucesso da cirurgia, o médico obstetra submeteu a mulher a uma cirurgia de laparotomia de urgência  em um centro hospitalar localizado no bairro América, em Joinville. Foi quando o réu, visando ocultar o aborto realizado, informou falsamente à equipe técnica que a paciente tinha diagnóstico de gravidez ectópica, ou seja, quando o desenvolvimento do feto acontece fora do útero.

A denúncia descreve ainda que, visando esconder o crime de aborto, acusado retirou a cabeça do feto do ventre da mãe, embrulhou-a em uma compressa e a jogou na lixeira. Momentos depois, uma das técnicas de enfermagem notou a falta de uma compressa e, ao procurá-la no lixo, encontrou a cabeça do feto.

A profissional de enfermagem questionou o réu sobre o achado, ocasião em que ele determinou o descarte da cabeça, violando a normativa hospitalar que determina a realização de exame anatomopatológico.

Em seguida e novamente visando encobrir o ato criminoso, o réu inseriu informação falsa na documentação da descrição da cirurgia e prontuário.

De acordo com o apurado nos autos, dias após da cirurgia realizada e em razão do agravamento do quadro clínico pós-operatório, a mulher foi submetida à nova cirurgia em um hospital estadual, localizado em Joinville.

FONTE: nd+

João Vianna

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