Operação apreende 8 câmaras de bronzeamento artificial em Joinville

Operação apreende 8 câmaras de bronzeamento artificial em Joinville

Foram identificados seis estabelecimento que prestavam bronzeamento artificial com a finalidade estética

Foram fiscalizados estabelecimentos que vendem o serviço de bronzeamento artificial e identificados seis comércios que prestavam esse serviço. Oito equipamentos baseados na emissão de radiação ultravioleta estavam irregulares.

Uma operação conjunta do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Polícia Civil e a Vigilância Sanitária de Joinville acabou com a apreensão de oito câmaras de bronzeamento artificial em Joinville, no Norte de Santa Catarina.

A ação foi deflagrada entre os dias 3 e 8 de fevereiro.

A prática, nos termos da Resolução n. 56/2009 da Anvisa, é vedada no país, uma vez que não existem benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso dos equipamentos, já que a exposição do corpo humano a essa radiação causa sérios prejuízos à saúde.

Além disso, em conformidade com a Nota Técnica n. 009/2012 – GGTPS/Anvisa, entre os riscos de uso deste equipamento estão: o câncer de pele, o envelhecimento precoce da pele – com aparecimento de rugas e na perda de elasticidade -, as queimaduras, cicatrizes, lesões oculares e efeitos indesejáveis devido a produtos que possuem fotos sensibilidade – medicamentos e cosméticos.

De acordo com a médica dermatologista Ingrid Koth Ribas, que atua em Joinville, “em 2009, o Brasil tornou-se o primeiro país a proibir câmaras de bronzeamento artificial com a finalidade estética, pois existem evidências robustas da exposição à radiação UV e câncer de pele, como melanoma e carcinoma espinocelular, ambos podendo evoluir com metástases e morte. Esse risco aumenta consideravelmente quanto mais cedo for a exposição, especialmente antes dos 35 anos. Além disso”, alerta a especialista, “há risco de queimaduras, melanoma ocular, envelhecimento precoce e alergia”.

Os responsáveis legais pelos estabelecimentos serão responsabilizados civil e penalmente.

FONTE: nd+

João Vianna

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