Prefeito de Bombinhas é condenado por danos morais após comentário contra empresário
Comentário foi feito pelo prefeito em resposta a críticas do empresário sobre a Taxa de Preservação Ambiental
O prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dalago Muller, o Paulinho, deve pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a um empresário da cidade do Litoral Norte de Santa Catarina. A sentença foi mantida pela Justiça após recurso.
O caso aconteceu em 2019, quando o empresário criticou a TPA (Taxa de Preservação Ambiental) praticada em Bombinhas e os reflexos ao comércio local. Ele é diretor da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) e deu entrevista a uma rádio local.
Seis dias depois, Paulinho respondeu, na mesma rádio, às críticas: “Esse cidadão (…) administrou um hotel na cidade por muitos anos e foi demitido justamente, eu acho, por incompetência, porque não deu conta de administrar o hotel e o grupo, e os filhos decidiram retirá-lo do hotel”.
Prefeito processado por danos morais
Na ação, o dirigente afirmou que o comentário se espalhou pela cidade, sendo até nota em jornal. Na cidade, moradores passaram a abordar o empresário e questionar o motivo da “demissão por incompetência”, o que, segundo ele, não é verdade.
A sustentação dos danos morais é que a situação o abalou e desestabilizou emocionalmente, com prejuízo moral, razão pela qual requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização.
Na ação, o prefeito argumentou não ter prova de que a entrevista tivesse o objetivo de atingir o empresário na esfera pessoal, mas, sim, criticar “seus métodos administrativos”.
Paulinho também afirmou que o dirigente almejava ser prefeito e por isso estaria sujeito a críticas.
Entendimento do Judiciário
Na sentença inicial, o Juiz enfatizou que “adversários políticos ou não, investidos em cargos e funções públicas ou não, atuantes publicamente em questões de interesse público ou não, a maleabilidade na interpretação de opiniões ‘ácidas’ dirigidas a atuantes nessa área e a liberdade de expressão em geral não dão direito ao locutor de ultrapassar a crítica razoável e atingir a esfera pessoal do interlocutor”.
Assim, o relator do recurso na turma manteve a pena imposta no Juizado Especial Cível de Bombinhas. “A questão, embora de direito e de fato, foi judiciosamente analisada pelo julgador monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos lançados em sede recursal – inclusive no que toca ao quantum indenizatório”, destaca. A decisão da 1ª Turma Recursal foi unânime.
O que diz o prefeito
A reportagem entrou em contato com a assessoria e com os advogados do prefeito Paulinho. A assessoria informou que o prefeito não vai se manifestar, e os advogados não responderam ao contato.
FONTE: nd+