SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTESTA ALEGAÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTESTA ALEGAÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL.

Na última sexta feira, começou a circular um áudio gravado pelo Secretário Municipal de Educação de São Bento do Sul, Josias Terres, onde o mesmo afirma que o prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho está enviando nos próximos dias um projeto de lei para conceder o Piso Salarial Nacional dos profissionais de ensino somente para quem esteja recebendo atualmente menos que o valor estabelecido pelo Governo Federal.

Afirma Josias que:

  • que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Piso só é devido para a base da carreira e não para toda a carreira, como querem os professores públicos municipais;
  • que o salário dos professores é pago pelo Governo Federal, através do Fundeb e que não houve envio de recursos para isso;
  • que o Tribunal de Contas de Santa Catarina mandou notificação à Prefeitura, obrigando que seja enviado projeto de lei para a Câmara de Vereadores concedendo a revisão do piso somente para a base e que “pessoas” estão criando um fato político sobre o assunto, já que ano que vem é ano eleitoral e estão querendo se beneficiar politicamente;
  • que existe uma “política” por trás da campanha de extensão do piso salarial para toda a carreira, onde o Sindicato e apenas “alguns professores reclamam”, afirmando Josias que “piso na carreira não é lei”;
  • que a concessão do piso para toda a carreira no ano de 2022 foi uma iniciativa de Josias e do Prefeito (repetindo isto mais de uma vez), mesmo não sendo obrigado; Por conta de tais colocações feitas de forma MENTIROSA pelo Secretário Josias, o Sindicato vem publicamente apresentar seu repúdio e apresentar a verdade dos fatos. Primeiramente, NÃO É VERDADE que o STF estabeleceu que a concessão do piso salarial é só para o início da carreiras dos professores. Na verdade foi o STJ, e não o STF (o Secretário confunde as duas cortes superiores) que definiu segundo o rito dos recursos repetitivos, através do TEMA 911, que “A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE ESTAS DETERMINAÇÕES ESTIVEREM PREVISTAS NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS.” Portanto, desde que exista lei local. E São Bento do Sul conta com a Lei municipal 945/2004) estabelecendo que o plano de carreiras é fixado com base nos vencimentos iniciais (base), deve ser aplicado o reflexo do Piso Salarial à toda carreira. É, em outras palavras, a aplicação conjunta de duas leis, a Lei Federal 11.738/08 (Lei do Piso) e a Lei Municipal 945/2004 (lei do Plano de Carreira do Magistério Público de São Bento do Sul). Também não é verdade que o salário dos professores é pago pelo FUNDEB. A Constituição Federal dispõe em vários artigos (art. 30, inc. VI; art. 212-A, caput e inc. IV, e o seu §1º, inc. I e III) que o Governo Federal AUXILIARÁ os municípios a pagarem os vencimentos dos profissionais de educação, e que A OBRIGAÇÃO É CONJUNTA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. Também não é verdade que o Tribunal de Contas de Santa Catarina notificou a Prefeitura de São Bento do Sul, obrigando-a a enviar projeto de lei para a Câmara de Vereadores concedendo o Piso Salarial somente para a “base” da carreira, sem estender o direito à toda carreira. MUITO PELO CONTRÁRIO!!! O TCE/SC, em seu prejulgado 2147, decidiu em seu item 3 que “Se a aplicação do piso salarial ensejar aumento de seu vencimento básico E SE A CARREIRA FOI INSTITUÍDA E ESTRUTURADA COM FUNDAMENTO NESSE NÍVEL INICIAL, POR FORÇA DA PRÓPRIA NORMA MUNICIPAL, O ACRÉSCIMO CONCEDIDO DEVERÁ REPERCUTIR NOS DEMAIS NÍVEIS, DE FORMA LINEAR. Isto significa que, quando os níveis acima do inicial forem fixados em percentuais sobre este inicial, como é o caso de São Bento do Sul (onde a letra B tem acréscimo de 3% sobre a letra A, a letra C tem acréscimo de 3% sobre a letra B, e assim por diante), toda vez que se majorar a base haverá reflexo sobre os níveis superiores. Também não é verdadeira e honesta a alegação do Secretário Josias que a luta pela extensão do piso salarial para toda a carreira ocorra por motivação política, querendo imputar ao Sindicato esta “motivação política”. O Sindicato sempre foi justo e correto ao reconhecer outros benefícios que foram concedidos aos servidores em geral, mas nunca abriu mão de lutar pelos direitos de TODOS OS SERVIDORES. Não interessa ao Sindicato quem seja o prefeito ou o secretário de educação da vez, o que interessa é que todos cumpram a lei, respeitem e valorizem os servidores. Já com relação ao secretário Josias, fica cada vez mais evidente pelas suas ações, palavras e constantes manifestações de “auto-elogio”, que irá disputar algum cargo nas próximas eleições. O Sindicato reconhece este direito seu, mas é conveniente que, se quiser se eleger, que seja falando a verdade, evitando disseminar falsas informações e buscando “achar culpados” para seus próprios erros. Por fim, o Sindicato reafirma o seu compromisso de brigar pelos direitos de todos os servidores e garante que irá ingressar com ação na Justiça para buscar o Piso para toda a categoria (e não só para a base), inclusive com efeitos retroativos a janeiro deste ano para todos os professores (inclusive para os profissionais em início de carreira). Os professores têm o direito de saber quem está do lado deles e quem está agindo somente com falsas informações.

João Vianna

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