SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTESTA ALEGAÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL.

Na última sexta feira, começou a circular um áudio gravado pelo Secretário Municipal de Educação de São Bento do Sul, Josias Terres, onde o mesmo afirma que o prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho está enviando nos próximos dias um projeto de lei para conceder o Piso Salarial Nacional dos profissionais de ensino somente para quem esteja recebendo atualmente menos que o valor estabelecido pelo Governo Federal.
Afirma Josias que:
- que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Piso só é devido para a base da carreira e não para toda a carreira, como querem os professores públicos municipais;
- que o salário dos professores é pago pelo Governo Federal, através do Fundeb e que não houve envio de recursos para isso;
- que o Tribunal de Contas de Santa Catarina mandou notificação à Prefeitura, obrigando que seja enviado projeto de lei para a Câmara de Vereadores concedendo a revisão do piso somente para a base e que “pessoas” estão criando um fato político sobre o assunto, já que ano que vem é ano eleitoral e estão querendo se beneficiar politicamente;
- que existe uma “política” por trás da campanha de extensão do piso salarial para toda a carreira, onde o Sindicato e apenas “alguns professores reclamam”, afirmando Josias que “piso na carreira não é lei”;
- que a concessão do piso para toda a carreira no ano de 2022 foi uma iniciativa de Josias e do Prefeito (repetindo isto mais de uma vez), mesmo não sendo obrigado; Por conta de tais colocações feitas de forma MENTIROSA pelo Secretário Josias, o Sindicato vem publicamente apresentar seu repúdio e apresentar a verdade dos fatos. Primeiramente, NÃO É VERDADE que o STF estabeleceu que a concessão do piso salarial é só para o início da carreiras dos professores. Na verdade foi o STJ, e não o STF (o Secretário confunde as duas cortes superiores) que definiu segundo o rito dos recursos repetitivos, através do TEMA 911, que “A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE ESTAS DETERMINAÇÕES ESTIVEREM PREVISTAS NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS.” Portanto, desde que exista lei local. E São Bento do Sul conta com a Lei municipal 945/2004) estabelecendo que o plano de carreiras é fixado com base nos vencimentos iniciais (base), deve ser aplicado o reflexo do Piso Salarial à toda carreira. É, em outras palavras, a aplicação conjunta de duas leis, a Lei Federal 11.738/08 (Lei do Piso) e a Lei Municipal 945/2004 (lei do Plano de Carreira do Magistério Público de São Bento do Sul). Também não é verdade que o salário dos professores é pago pelo FUNDEB. A Constituição Federal dispõe em vários artigos (art. 30, inc. VI; art. 212-A, caput e inc. IV, e o seu §1º, inc. I e III) que o Governo Federal AUXILIARÁ os municípios a pagarem os vencimentos dos profissionais de educação, e que A OBRIGAÇÃO É CONJUNTA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. Também não é verdade que o Tribunal de Contas de Santa Catarina notificou a Prefeitura de São Bento do Sul, obrigando-a a enviar projeto de lei para a Câmara de Vereadores concedendo o Piso Salarial somente para a “base” da carreira, sem estender o direito à toda carreira. MUITO PELO CONTRÁRIO!!! O TCE/SC, em seu prejulgado 2147, decidiu em seu item 3 que “Se a aplicação do piso salarial ensejar aumento de seu vencimento básico E SE A CARREIRA FOI INSTITUÍDA E ESTRUTURADA COM FUNDAMENTO NESSE NÍVEL INICIAL, POR FORÇA DA PRÓPRIA NORMA MUNICIPAL, O ACRÉSCIMO CONCEDIDO DEVERÁ REPERCUTIR NOS DEMAIS NÍVEIS, DE FORMA LINEAR. Isto significa que, quando os níveis acima do inicial forem fixados em percentuais sobre este inicial, como é o caso de São Bento do Sul (onde a letra B tem acréscimo de 3% sobre a letra A, a letra C tem acréscimo de 3% sobre a letra B, e assim por diante), toda vez que se majorar a base haverá reflexo sobre os níveis superiores. Também não é verdadeira e honesta a alegação do Secretário Josias que a luta pela extensão do piso salarial para toda a carreira ocorra por motivação política, querendo imputar ao Sindicato esta “motivação política”. O Sindicato sempre foi justo e correto ao reconhecer outros benefícios que foram concedidos aos servidores em geral, mas nunca abriu mão de lutar pelos direitos de TODOS OS SERVIDORES. Não interessa ao Sindicato quem seja o prefeito ou o secretário de educação da vez, o que interessa é que todos cumpram a lei, respeitem e valorizem os servidores. Já com relação ao secretário Josias, fica cada vez mais evidente pelas suas ações, palavras e constantes manifestações de “auto-elogio”, que irá disputar algum cargo nas próximas eleições. O Sindicato reconhece este direito seu, mas é conveniente que, se quiser se eleger, que seja falando a verdade, evitando disseminar falsas informações e buscando “achar culpados” para seus próprios erros. Por fim, o Sindicato reafirma o seu compromisso de brigar pelos direitos de todos os servidores e garante que irá ingressar com ação na Justiça para buscar o Piso para toda a categoria (e não só para a base), inclusive com efeitos retroativos a janeiro deste ano para todos os professores (inclusive para os profissionais em início de carreira). Os professores têm o direito de saber quem está do lado deles e quem está agindo somente com falsas informações.