TJSC nega recurso da defesa e denunciado pelo MPSC por chacina em creche de Saudades vai a júri popular
Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, o Ministério Público espera levar o acusado ao Tribunal do Júri o mais breve possível. Réu foi denunciado pela prática de cinco homicídios consumados e 14 tentativas.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao recurso interposto pela defesa do réu que foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como responsável pela chacina numa creche em Saudades, no Oeste do estado. O advogado do acusado buscava a realização de uma nova perícia para verificar a sanidade do réu, mas os desembargadores negaram o pedido, seguindo a linha defendida pelo MPSC.
Diante disso, o Ministério Público espera levar o acusado ao julgamento no Tribunal do Júri o mais breve possível. Caso a defesa não interponha novo recurso, o processo deve retornar à Comarca de Pinhalzinho. Então, após as manifestações do MPSC e da defesa, no devido prazo, o júri será agendado.
O Conselho de Sentença julgará o réu pela prática de cinco homicídios consumados e 14 tentados. Todos os crimes com a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Entenda o caso
Na manhã do dia 4 de maio de 2021, o réu entrou em uma creche no município de Saudades, matou duas professoras e três bebês e tentou matar outras 14 pessoas, entre educadoras, funcionárias e crianças. Ele usou uma adaga que havia comprado pela internet especialmente para o ataque. O réu, que teria tentado se matar após o atentado, foi detido por populares e entregue às autoridades. Ele confessou o crime. O processo tramita em segredo de justiça.