Vereador Jeferson Chupel Apresenta Projeto de Lei Para Impedir Cobrança de Taxa de Expediente em Guias de Tributos.
O Presidente da Câmara de Vereadores, Jeferson Chupel, apresentou nesta terça-feira (14) um projeto de lei complementar para proibir a cobrança de taxa de expediente para emissão de guias de tributos, como o IPTU, por exemplo. O projeto insere no Código Tributário Municipal a proibição da cobrança cobria custos do município para geração das guias, mas cuja cobrança é inconstitucional.
Segundo o vereador, “a emissão das guias de recolhimento tributário é de interesse exclusivo do município. Ou seja, nestes casos, não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte, onde poderia se instituir a taxa”.
Se a proposta for aprovada no plenário da Câmara, o art. 119 do Código Tributário Municipal, passará a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “É vedada a cobrança de taxa de expediente para emissão de guia de recolhimento tributário, constituindo-se as guias instrumentos de arrecadação, de interesse exclusivo da administração, que não envolvem a prestação de um serviço público ao contribuinte”.
O presidente aproveitou para sugerir a adoção do sistema PIX para o recolhimento de guias do município. “É evidente que há custos administrativos envolvidos para a efetivação da arrecadação tributária, principalmente pelo sistema bancário, entretanto, cabe à administração outras soluções que não o repasse ao contribuinte, como por exemplo a disponibilização de pagamentos via PIX ou outros mecanismos que reduzam o custo ao erário público.”, justificou.
A proposta foi lida em plenário na Sessão Ordinária desta terça-feira (14) e passará a tramitar nas comissões da Casa antes de serem votadas em plenário.