Vereador Jeferson Chupel Apresenta Projeto de Lei Para Impedir Cobrança de Taxa de Expediente em Guias de Tributos.

Vereador Jeferson Chupel Apresenta Projeto de Lei Para Impedir Cobrança de Taxa de Expediente em Guias de Tributos.

O Presidente da Câmara de Vereadores, Jeferson Chupel, apresentou nesta terça-feira (14) um projeto de lei complementar para proibir a cobrança de taxa de expediente para emissão de guias de tributos, como o IPTU, por exemplo. O projeto insere no Código Tributário Municipal a proibição da cobrança cobria custos do município para geração das guias, mas cuja cobrança é inconstitucional.  
Segundo o vereador, “a emissão das guias de recolhimento tributário é de interesse exclusivo do município. Ou seja, nestes casos, não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte, onde poderia se instituir a taxa”.
Se a proposta for aprovada no plenário da Câmara, o art. 119 do Código Tributário Municipal, passará a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “É vedada a cobrança de taxa de expediente para emissão de guia de recolhimento tributário, constituindo-se as guias instrumentos de arrecadação, de interesse exclusivo da administração, que não envolvem a prestação de um serviço público ao contribuinte”.
O presidente aproveitou para sugerir a adoção do sistema PIX para o recolhimento de guias do município. “É evidente que há custos administrativos envolvidos para a efetivação da arrecadação tributária, principalmente pelo sistema bancário, entretanto, cabe à administração outras soluções que não o repasse ao contribuinte, como por exemplo a disponibilização de pagamentos via PIX ou outros mecanismos que reduzam o custo ao erário público.”, justificou.
A proposta foi lida em plenário na Sessão Ordinária desta terça-feira (14) e passará a tramitar nas comissões da Casa antes de serem votadas em plenário.

João Vianna

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