Vereadores aprovam Lei nº361 de 2023
Os vereadores aprovaram na noite desta segunda-feira (17/04) o Projeto de Lei nº361/2023 que altera a redação da Lei nº2.893 de 19 de outubro de 2011.
A legislação vigente garante gratuidade no transporte escolar de crianças e adolescentes que residem a 3 km (quilômetros) ou mais das unidades escolares ou 2 km (quilômetros) tratando-se de alunos residentes em bairros que não possuem unidades escolares ou não oferecem vagas para determinadas séries.
Com a alteração passa a se cumprir efetivamente a obrigação do município, ampliando o atendimento e beneficiando os alunos da rede Municipal de Ensino, passando a distância mínima permitida para 1,5 km (quilômetro) e inferior a 3 km (quilômetro) atendendo os seguintes critérios que passarão a ser incluídos na Lei:
– Alunos com deficiência temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma deficiência física, sensorial ou mental, devidamente comprovadas;
– Quando o trajeto percorrido apresentar obstáculos físicos, como ausência de acostamentos (incluindo área rural) ou mesmo fluxo intenso, que obriguem o aluno utilizar de caminhos alternativos;
– Quando houver fatores de riscos que possam colocar o aluno em condições de insegurança, desde que devidamente justificados;
– Quando o aluno participar de projetos vinculados a Secretaria Municipal de Educação;
– Alunos residentes na área rural ou endereços desassistidos pelo transporte coletivo, com distância mínima entre residência e escola de 1,5 km (quilômetro) receberão o benefício do Transporte Escolar;
Outras solicitações serão analisadas desde que atendam a legislação vigente e além destes critérios será levado em conta a renda per capta da família, cadastrada no CAD-ÚNICO pela Assistência Social.